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Os campos de preenchimento de dois itens previstos no edital não foram incluídos no formulário de inscrição :

  • o item (h) do ANEXO VI - Currículo da Proponente (Breve Histórico de até 20 linhas), obrigatório para todas as inscrições.

  • o item (n) do ANEXO I – Contrato com o(a) produtor(a), para o caso de concorrência à cota de mulheres cis ou pessoas trans, sendo dispensável caso seja sócio(a) da empresa proponente.

Para preservar a segurança do sistema, não é possível alterar o formulário original, mas todos os proponentes poderão enviar as informações em um formulário adicional, criado especialmente para sanar essa falha.

Ao finalizar o formulário de inscrição, os proponentes receberão pelo e-mail cadastrado um novo token que dará acesso ao formulário adicional onde concluirão o processo.

Os proponentes que já tenham concluído suas inscrições receberão as mesmas informações pelo e-mail cadastrado e poderão concluir o processo.

O prazo das inscrições se mantém, encerrando-se em 5 de maio de 2025 às 23h59min.

Caso haja alguma dúvida, por favor, entre em contato conosco através do e-mail selecaotvbrasil@ebc.com.br

Pedimos desculpas pelo transtorno e desejamos sucesso na inscrição.

Equipe Seleção TV Brasil

seleção tv Brasil

Linha de investimento para a produção independente de conteúdos brasileiros através do investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA em parceria com a ANCINE no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).

O edital selecionará projetos audiovisuais de diferentes formatos, inscritos em linhas temáticas pensadas para a grade da TV Brasil e RNCP. Abrangente e democrática, a Seleção TV Brasil contemplará produtoras de todas as regiões do país.

REALIZAÇÃO:
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Linhas da Seleção TV Brasil

Perguntas Frequentes

O edital Seleção TV Brasil visa fomentar obras audiovisuais, de formatos diversos, que irão compor a grade de programação da TV Brasil e emissoras da Rede Nacional de Comunicação Pública. A chamada está dividida em sete linhas, com temas e formatos definidos a partir de um estudo da grade de programação da TV Brasil.

O edital será publicado em breve. Por ora, foram anunciadas apenas as informações principais para que as produtoras possam começar a se preparar. Logo o edital será publicado e as inscrições abertas.

Empresas produtoras de audiovisual cadastradas na ANCINE, com exigência de classificação de nível diferente para cada linha.

Cada uma das linhas do edital oferece possibilidades específicas de formatos, podendo ser produções unitárias (longa-metragem) ou produções seriadas com quantidades de episódios e durações variadas.

Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) PROPOSTA DE OBRA AUDIOVISUAL neste EDITAL, considerando todas as linhas temáticas.

Varia de linha para linha. Em todas as linhas haverá uma previsão de valor total a ser investido e um valor máximo de investimento por projeto. O resultado final trará uma composição de projetos, de valores variados, chegando ao valor total da linha.

Não, desde que esteja dentro dos parâmetros previstos na linha. O mais importante é que o orçamento seja condizente com o escopo da proposição. O resultado final de cada linha será uma composição de projetos cuja soma se aproxime o máximo possível do valor previsto por linha.

Serão selecionadas no mínimo 40% (quarenta por cento) de PROPOSTAS de obras audiovisuais apresentadas por PROPONENTES sediadas nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e no mínimo 20% (vinte por cento) de PROPOSTAS apresentadas por PROPONENTES sediadas na Região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O processo seletivo se dará em 3 etapas subsequentes e eliminatórias: habilitação (checagem da documentação e do material criativo enviados); Avaliação Preliminar (soma das notas atribuídas aos projetos, classificação de nível do proponente e critérios afirmativos) e Avaliação Final de Investimento (sessão de pitching com os projetos finalistas de cada linha, avaliados pela comissão de seleção).

No gênero que o proponente considere dominante dentro do projeto.

Conforme o Item 3.2 da Cláusula Terceira do Anexo VII do presente edital, o prazo para a conclusão da obra audiovisual será de: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da primeira liberação de recursos, no caso de projetos de produção de animação com duração superior a 70 (setenta) minutos; e 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da primeira liberação de recursos, no caso dos demais projetos de produção.

No caso de a mesma proposta ser inscrita mais de uma vez, será considerada somente a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema EBC, sendo as demais inabilitadas.

Obs: Para realizar uma segunda versão da inscrição, ainda que usando o mesmo CNPJ, o sistema exigirá um e-mail diferente para gerar um segundo token.

Não. Em caso de duas ou mais inscrições com um mesmo CNPJ, será considerada para avaliação apenas a última inscrição concluída. As demais serão descartadas.

A classificação de nível das produtoras utilizada como critério para habilitação será aquela vigente no SAD (Sistema Ancine Digital) no momento de encerramento das inscrições.

Não haverá modelo específico de carta, que fica a cargo do proponente.

Não, esse não é um documento obrigatório na inscrição. No entanto, no caso de documentários que envolvam personalidades conhecidas, ou que, para a sua realização, seja fundamental o acesso a determinado personagem, é importante que exista uma comprovação desse compromisso.

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